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Esclarecimentos, Guarda dos Documentos (Danfe/Arquivos XML) e BackupESCLARECIMENTOS: É correto afirmar que, como a Secretaria da Fazenda já recebe a NF-e, a empresa emitente não mais precisa guardar a NF-e? Caso o destinatário (comprador) não tenha condições de receber o arquivo digital, deverá armazenar o DANFE pelo prazo decadencial. As empresas (emitentes e destinatárias) deverão guardar algum tipo de documento (NF-e ou DANFE)? No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e, ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, o destinatário poderá, alternativamente, manter em arquivo o DANFE relativo à NF-e da operação pelo prazo decadencial estabelecido pela legislação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado. Reforçamos que o destinatário sempre deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria. Esta verificação é realizada através de consulta ao Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ) ou ao portal do estado do emissor da NF-e. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrônico das NF-e, seriam estas disponibilizadas para recuperação por parte da SEFAZ ou SRF? FONTE.: PORTAL DA NFe Caro Empresario peca para Area de T.I ficar atenta com a guarde destes arquivos XML, pois se acontecer a perca a Prócion nao podera fazer nada. Pedimos tambem para sempre que possivel a verificacao junto ao Departamento de T.I da sua empresa a veracidade das informacoes. |
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