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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009 DE 10/02/2010 REF A CST´S IPI


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009 DE 10/02/2010

DOU de 11/02/2010

Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas

emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa

RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III

do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,

de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º - Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução

Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados

os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas

pelos contribuintes:

I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute

estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e alterações posteriores; e

II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Parágrafo único - Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput,

para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações

de que participem.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de abril de 2010.

Art. 3º - Em relação aos arquivos e documentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º, elaborados e

gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução

Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009.

Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 978, de 16 de dezembro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

TABELA I

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AOIMPOSTO SOBRE PRODUTOS

INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI):

Código Descrição

00 Entrada com Recuperação de Crédito

01 Entrada Tributável com Alíquota Zero

02 Entrada Isenta

03 Entrada Não-Tributada

04 Entrada Imune

05 Entrada com Suspensão

49 Outras Entradas

50 Saída Tributada

51 Saída Tributável com Alíquota Zero

52 Saída Isenta

53 Saída Não-Tributada

54 Saída Imune

55 Saída com Suspensão

99 Outras Saídas

TABELA II

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica

02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05 Operação Tributável por Substituição Tributária

06 Operação Tributável a Alíquota Zero

07 Operação Isenta da Contribuição

08 Operação sem Incidência da Contribuição

09 Operação com Suspensão da Contribuição

49 Outras Operações de Saída

50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações

70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71 Operação de Aquisição com Isenção

72 Operação de Aquisição com Suspensão

73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 Outras Operações de Entrada

99 Outras Operações

TABELA III

CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

Código Descrição

01 Operação Tributável com Alíquota Básica

02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada

03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto

04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero

05 Operação Tributável por Substituição Tributária

06 Operação Tributável a Alíquota Zero

07 Operação Isenta da Contribuição

08 Operação sem Incidência da Contribuição

09 Operação com Suspensão da Contribuição

49 Outras Operações de Saída

50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno

61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno

62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação

63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno

64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação

67 Crédito Presumido - Outras Operações

70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito

71 Operação de Aquisição com Isenção

72 Operação de Aquisição com Suspensão

73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero

74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição

75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária

98 Outras Operações de Entrada

99 Outras Operações

TABELA IV

CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

Código Descrição Natureza(*) detalhamento

001 Estorno de débito C Valor do débito do IPI estornado

002 Crédito recebido por transferência C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s)

estabelecimento(s) da mesma empresa

010 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do

PIS/PASEP e da COFINS - nº 9.363, de 1996

C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do Lei

PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos

industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º)

0 11 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do

PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276, de 2001

C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do

PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos

industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, art. 1º)

012 Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei

nº 9.826, de 1999

C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do

estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a

8704 da TIPI (Lei nº 9.826, de 1999, art. 1º)

013 Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de

2001

C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete

cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados

nos códigos

8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00

Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP

nº 2.158, de 2001, art. 56)

019 Crédito Presumido de IPI - outros C outros valores de crédito presumido de IPI

098 Créditos decorrentes de medida judicial C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI

101 Estorno de crédito D Valor do crédito do IPI estornado

102 Transferência de crédito

D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s)

estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação

tributária.

103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF

199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI

(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

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