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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009 DE 10/02/2010 REF A CST´S IPIINSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.009 DE 10/02/2010 DOU de 11/02/2010
Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB nº 978, de 16 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º - Com exceção da Tabela IV, as Tabelas de Códigos constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 3, de 19 de março de 2009, observados os Atos Cotep/ICMS nº 39, de 10 de setembro de 2009, e nº 49, de 27 de novembro de 2009, serão utilizadas pelos contribuintes: I - na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato Cotepe/ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008, e alterações posteriores; e II - na geração do conteúdo das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Parágrafo único - Outras obrigações acessórias poderão vir a fazer uso das Tabelas de que trata o caput, para padronização, na prestação ou na manutenção, pelos contribuintes, de informações relativas às operações de que participem. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010. Art. 3º - Em relação aos arquivos e documentos a que se referem os incisos I e II do art. 1º, elaborados e gerados até 31 de março de 2010, deverão ser adotados os códigos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14 de abril de 2009. Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 978, de 16 de dezembro de 2009. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO ANEXO ÚNICO
TABELA I CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AOIMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): Código Descrição 00 Entrada com Recuperação de Crédito 01 Entrada Tributável com Alíquota Zero 02 Entrada Isenta 03 Entrada Não-Tributada 04 Entrada Imune 05 Entrada com Suspensão 49 Outras Entradas 50 Saída Tributada 51 Saída Tributável com Alíquota Zero 52 Saída Isenta 53 Saída Não-Tributada 54 Saída Imune 55 Saída com Suspensão 99 Outras Saídas
TABELA II CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações TABELA III CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS): Código Descrição 01 Operação Tributável com Alíquota Básica 02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada 03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero 05 Operação Tributável por Substituição Tributária 06 Operação Tributável a Alíquota Zero 07 Operação Isenta da Contribuição 08 Operação sem Incidência da Contribuição 09 Operação com Suspensão da Contribuição 49 Outras Operações de Saída 50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 67 Crédito Presumido - Outras Operações 70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 Operação de Aquisição com Isenção 72 Operação de Aquisição com Suspensão 73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição 75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 Outras Operações de Entrada 99 Outras Operações
TABELA IV CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Código Descrição Natureza(*) detalhamento 001 Estorno de débito C Valor do débito do IPI estornado 002 Crédito recebido por transferência C Valor do crédito do IPI recebido por transferência, de outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa 010 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - nº 9.363, de 1996 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do Lei PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 9.363, de1996, art. 1º) 0 11 Crédito Presumido de IPI ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS - Lei nº 10.276, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS nas operações de exportação de produtos industrializados (Lei nº 10.276, de 2001, art. 1º) 012 Crédito Presumido de IPI regiões incentivadas - Lei nº 9.826, de 1999 C valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas posições 8702 a 8704 da TIPI (Lei nº 9.826, de 1999, art. 1º) 013 Crédito Presumido de IPI frete - MP nº 2.158, de 2001 C valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00, 8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01, 8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158, de 2001, art. 56) 019 Crédito Presumido de IPI - outros C outros valores de crédito presumido de IPI 098 Créditos decorrentes de medida judicial C valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial 099 Outros créditos C Valor de outros créditos do IPI 101 Estorno de crédito D Valor do crédito do IPI estornado 102 Transferência de crédito D Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s) estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na legislação tributária. 103 Ressarcimento/compensação de créditos de IPI D Valor do crédito de IPI solicitado junto à RFB/MF 199 Outros débitos D Valor de outros débitos do IPI (*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito |
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