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Alerta Para Fornecedores da Administracao Publica em Geral


Prezados Cliente!!!!

ALERTA!!!!

Aos fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

A partir de 1º de dezembro de 2010, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica – NFe – modelo 55, de conformidade com o inciso I, da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal – modelo 1 ou 1-A.

Caso tenha alguma Duvida Favor entrar em contato com o Dpto Comercial da Procion Sistemas, para sanar as possiveis duvidas oriundas da Nfe e Certificacao Digital.

Procion Sistemas

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